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TJ restabelece direitos políticos de Antonio Carlos

Publicada em 06/11/24 às 07:39h - 196 visualizações

por Por Salim Burihan


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 (Foto: Caraguá TV - A Primeira da Cidade)
Por Salim Burihan

Desembargadora relatora do recurso alegou que “o prazo de suspensão dos direitos políticos em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa é uno e ininterrupto”; ex-prefeito foi impedido de disputar as eleições deste ano porque MP alegou que ele só estaria elegível em 30 de abril de 2025

Vinte e quatro dias após o pleito  de 6 outubro, um acordão do Tribunal de Justiça, reconheceu que o ex-prefeito de  Caraguatatuba, Antonio Carlos, poderia ter disputado as eleições deste ano. Impedido de disputar as eleições de outubro deste ano em Caraguatatuba após ter sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral, o ex-prefeito de Caraguatatuba, no  Litoral Norte Paulista, Antonio Carlos da Silva teve seus direitos políticos reestabelecidos no dia 30, por uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. O TJ reconheceu que o ex-prefeito já tinha cumprido os cinco anos de inelegibilidade e poderia ter disputado as eleições deste ano.

 O agravo de instrumento apresentado pelo ex-prefeito foi deferido pela desembargadora Heloísa Mimessi, relatora do processo. Os demais desembargadores acataram o voto da relatora. Participaram do julgamento os desembargadores Maria Laura Tavares (que presidiu o julgamento, mas sem direito a voto), Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.

O recurso impetrado pelo ex-prefeito foi acatado e a decisão publicada pelo Tribunal de Justiça, na quarta-feira, dia 30. A desembargadora Heloísa Mimesse, relatora do recurso alegou que: não se pode, como pretende o Ministério Público, afastar o lapso temporal compreendido entre a sentença  que extinguiu o incidente de cumprimento e o recurso  de apelação que a reformou como período de cumprimento da pena, independentemente do fato de ter o autor, naquele lapso, concorrido – até mesmo porque, se tivesse sido eleito, viria a perder o mandato pelo restabelecimento do cumprimento de sentença e dos efeitos dele decorrente.

 A desembargadora alegou ainda que “a premissa orientativa do caso em tela, portanto, é a de que o prazo de suspensão dos direitos políticos em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa é uno e ininterrupto, seja porque a Constituição Federal impede a interpretação ampliativa e/ou extensiva de normas que restrinjam direitos fundamentais, seja porque não há norma jurídica que preveja expressamente causa suspensiva ou interruptiva daquele prazo”.

Antonio Carlos disse que está muito feliz com a decisão e agradeceu a confiança da população e certo de que seu filho fará uma grande gestão. “Vai trazer de volta as políticas públicas de qualidade em todas as áreas para a nossa população”, comentou. O ex-prefeito estava acompanhado do filho Matheus em uma reunião com várias pessoas num escritório político.



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